A juíza Adriana Maranhão da Silva, da Vara Única de Boqueirão, proibiu nesta sexta-feira (02) a utilização de bodes como entretenimento humano durante a festa do ‘Bode Rei’, em Cabaceiras, neste fim de semana, sob pena de multa de R$ 200.00,00 a R$ 1.000.000,00 caso haja o descumprimento por parte da Prefeitura. A magistrada atendeu a um pedido do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas.
A decisão estabelece a “proibição total de divulgação, financiamento, organização, apoio ou permissão ativa ou passiva de realização, por si próprio ou por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, dentro de seus limites territoriais, em espaços públicos ou privados, das atrações denominadas “pega de bode”, “fórmula bode”, “bode no sebo” e “futbode” ou qualquer outro tipo de evento, independentemente da denominação, que envolva a utilização de caprinos (bodes), em disputas de velocidade, destreza, perícia ou congêneres, com ou sem montaria de humanos”.
A juíza sugere que as atrações podem ser realizadas, desde que não participem os animais em questão, podendo ser substituídos por bonecos ou outros seres inanimados. Com base na decisão, também determinou a notificação das polícias Civil e Militar para cumprimento da ordem.