O 1º Tribunal do Júri de Campina Grande condenou, na tarde desta terça-feira (13/06), o assistente administrativo, Kennedy Anderson Alves Marculino, a 28 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão pelo homicídio qualificado praticado contra a ex-companheira, Rosana Severino da Silva. O crime aconteceu na manhã do dia 7 de junho de 2021, no município de São José de Caiana. Em razão da grande comoção social, o julgamento foi desaforado da comarca de Itaporanga para a comarca de Campina Grande.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba (Processo 0801282-63.2021.8.15.0211), após ter se desentendido com a ex-companheira, Kennedy passou a xingá-la e a ameaçá-la de morte, voltando para o local onde estavam com uma arma de fogo. Ele a perseguiu até a residência dela, tendo efetuado disparos contra Rosana, na frente das filhas pequenas do casal.
A investigação policial citada na denúncia destaca também que Kennedy, ao sair do local do crime, ameaçou a tia da vítima, que presenciou todo o ato e que estava durante toda a ocorrência com a filha mais nova do casal nos braços. Rosana chegou a ser socorrida para o Hospital Distrital de Itaporanga, mas devido à gravidade das lesões, foi a óbito.
Julgamento
Segundo o promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri, Osvaldo Barbosa, o crime hediondo foi motivado pela não aceitação do fim do relacionamento amoroso por parte de Kennedy, fato que gerava nele um ciúme exacerbado.
No julgamento, o promotor de Justiça pediu ao conselho de sentença a condenação do réu no crime previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio) e o reconhecimento das qualificadoras: crime praticado contra a mulher por motivo da condição do sexo feminino (feminicídio); por motivo fútil; mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito. Apenas essa última qualificadora não foi reconhecida pelos jurados.
O fato de o crime ter sido praticado na presença de descendente da vítima também levou o MPPB a pedir o reconhecimento da majorante da pena, prevista no artigo 121, parágrafo 7º, inciso III, que foi incluída pela Lei 13.104/2015 (que incluiu o crime de feminicídio no rol de crimes hediondos). O que foi acolhido pelo júri.
A tese da acusação foi acatada pelo conselho de sentença e Kennedy foi condenado à reclusão, que será cumprida, inicialmente, em regime fechado no Presídio Serrotão. Por já estar preso, ele seguirá para a unidade prisional.
Para o promotor de Justiça, Osvaldo Barbosa, o julgamento foi marcado por comoção. “Trata-se de um crime bárbaro praticado na presença das filhas, mas conseguimos rebater a tese defensiva. Infelizmente, não traremos a vítima de volta, jamais sua falta será compensada na vida das filhas e dos entes queridos, mas saímos com a sensação de dever cumprido e justiça feita”, disse.