João Pessoa e Campina Grande vão contar com gratuidade nas passagens de ônibus do transporte coletivo no dia 6 de outubro, data do 1º turno das Eleições para prefeitos e vereadores.
Na capital paraibana, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) informou que o embarque nos ônibus com gratuidade poderá ser realizado por qualquer pessoa, portando o Passe Legal e o título de eleitor, entre às 6h e às 20h, proporcionando tempo suficiente para que cada passageiros possa ir, votar e retornar para casa. O eleitor sem o Passe Legal poderá embarcar apenas com o título de eleitor.
Ainda segundo a Semob, todas as linhas de ônibus também vão estar em circulação no próximo domingo. O eleitor pode conferir todas as linhas, horários e itinerários através do site da Semob João Pessoa.
Já em Campina Grande, a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) informou que vai garantir catraca livre no transporte público no dia das eleições, em 6 de outubro.
A medida acontece após a administração municipal solicitar autorização e ter o pedido deferido pela justiça eleitoral. O benefício valerá para todas as linhas, que circularão em regime dos dias úteis, das 5h às 22h50.
Em João Pessoa, os eleitores vão às urnas para eleger o prefeito da cidade, concorrido entre os candidatos: Camilo Duarte (PCO), Cícero Lucena (PP), Luciano Cartaxo (PT), Marcelo Queiroga (PL), Ruy Carneiro (Podemos) e Yuri Ezequiel (UP).
Em Campina Grande, a disputa para a Prefeitura será entre os candidatos André Ribeiro (PDT), Artur Bolinha (Novo), Bruno Cunha Lima (União Brasil), Dr. Jhony (PSB), Inácio Falcão (PCdo B) e Nelson Júnior (PSOL).
Passagem interestadual gratuita
O estado da Paraíba terá transporte intermunicipal gratuito para a votação no 1º turno das eleições, que acontece no dia 6 de outubro. A Lei 13.319/2024, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, foi sancionada pelo Governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial em junho deste ano.
A gratuidade será oferecida nas 24 horas do dia do pleito. A Lei determina também que concessionárias e permissionárias de transportes intermunicipais não poderão modificar ou diminuir o trajeto e a quantidade de veículos no dia do pleito eleitoral. A fiscalização da Lei será realizada pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação conjunta ou independente do Ministério Público.
Ainda de acordo com a Lei, o eleitor poderá comprovar seu domicílio eleitoral através do título de eleitor ou por meio do aplicativo E-Título.
Com G1