O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou o empresário paraibano James Miranda Lemos por envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, em Brasília. A decisão foi emitida nesta quarta-feira (30) pela Corte. Na decisão, Moraes determinou o cumprimento de penas restritivas.
O ministro atribuiu ao Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa a competência de cumprir e fiscalizar as ações penais impostas, além de encaminhar mensalmente, ou no caso de qualquer intercorrência, ao STF, relatório circunstanciado sobre o cumprimento da pena.
Ainda foi determinada a retirada do equipamento de monitoração eletrônica por ocasião do início do cumprimento da pena.
James Miranda Lemos é microempreendedor em João Pessoa. Um dos seus estabelecimentos é um comércio varejista, no localizado no bairro dos Novais. Ele também é dono de uma academia, que fica Avenida José Bonifácio, no bairro de Oitizeiro. O capital social da academia gira em torno de R$ 100 mil.
Veja as determinações
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225 horas, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30 horas, em local a ser indicado pelo juízo de execução;
Participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12 horas, distribuída em quatro módulos de três horas, a ser ministrado pelo juízo da execução;
Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, até a extinção da pena;
Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;
Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
Vinte dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).