Blog Do Hyldinho

Um projeto de reestruturação da corporação da Polícia Militar na Paraíba foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do estado nesta quarta-feira (4). Para entrar em vigor, o governador João Azevêdo ainda precisa sancionar o projeto. 

O projeto foi encaminhado para a assembleia pelo próprio governador e aprovado em dois turnos com cinco emendas parlamentares. Dentre as emendas aprovadas, está a que trata da redistribuição das vagas do quadro efetivo de oficiais e outra estabelece expressamente a hierarquia entre quadros de praças com base exclusiva na graduação e antiguidade. 

Além disso, o PL redefine o ordenamento da corporação, que para fins executivos é dividida em níveis hierárquicos. A primeira e principal, chamada de “nível estratégico” passa a ser composta pelos setores do Comando-Geral, Subcomando-Geral, Estado Maior Estratégico e o Alto Comando.

Em relação ao nível tático, mais um patamar na hierarquia da corporação, o projeto diz que passa a ser formado por Departamentos, órgãos de direção superior responsáveis pelos macrossistemas da corporação; além do nível operacional, constituído pelos Batalhões e Unidades de Apoio. 

Com o projeto, seriam criados Centro de Mediação de Conflitos, que irá coordenar as operações de reintegração de posse; Comando de Operações Policiais Especiais, que irá atuar em situações delicadas; Centro de Apoio Técnico, responsável por ações cibernéticas vinculadas à Inteligência e à segurança cibernética da própria corporação. 

O PL estabelece também que serão criados os seguintes núcleos na estruturação: 

  • Comandos de Operações de Choque;
  • Policiamentos Especializados e Regional IV; 
  • Novos Batalhões de Policiamento de Choque;
  • Força Tática;
  • Grupamento de Operações Aéreas e Companhia Independente de Policiamento com Cães; Diretorias de Inteligência;
  • Contrainteligência e Tecnologia e Inovação;
  • Novas unidades de Apoio;
  • Novos Batalhões de Policiamento de áreas.

Merecimento e antiguidade para promoções

O texto também prevê que promoções na corporação vão acontecer por merecimento e antiguidade relativos aos oficiais da Polícia Militar. Nesse sentido, o PL atualiza a Lei n° 3.908, de 14 de julho de 1977, que estabelece as regras para ascensão profissional na polícia.

O período mínimo de permanência em cada cargo fica definido em: 

  • 12 meses para aspirante a oficial;
  • 48 meses para 2° tenente;
  • 48 meses para 1° tenente;
  • 48 meses para capitão;
  • 36 meses para major;
  • 36 meses para tenente-coronel.

Os músicos e oficiais da Administração (QOE) poderão ser promovidos a tenente-coronel, quando antes o último posto era de capitão.

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