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Justiça suspende lei que autorizava shows até às 6h da manhã em cidade da PB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu, nesta quarta-feira (3), uma lei que autorizava a realização de shows e eventos, promovidos pelo Poder Público, até às 6h da manhã em Pedra Branca, no Sertão da Paraíba.

A decisão será válida até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A suspensão foi realizada durante sessão do órgão, que deferiu medida cautelar para impedir o exercício da Lei municipal nº 612/2023.

O Ministério Público contestou a medida, alegando que ela fere princípios constitucionais, como o da razão e bom senso e o da primazia do interesse público, além de representar risco à saúde, ao sossego e ao bem-estar da população, em razão da exposição prolongada a ruídos e da privação de descanso noturno.

O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, destacou em seu voto que a lei viola o dever do município de preservar e promover a tranquilidade, a saúde e o bem-estar dos cidadãos sem distinção.

Segundo o relator, o deferimento da medida não causará em prejuízos irreparáveis para a prefeitura, uma vez que os eventos e festividades continuarão a ser realizados, desde que observem os horários previstos na legislação anterior.

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