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Blog Do Hyldinho

Defesa dos PM’s: ‘Se for para usar tornozeleira, preferem ficar presos’

O advogado dos policiais suspeitos de participação em chacina, Luiz Pereira, disse, nesta quarta-feira (10), que os militares preferem ficar presos do que utilizar tornozeleira eletrônica, conforme foi determinado pela Justiça. Em entrevista ao Programa Hora H, da Rede Mais e da Rádio POP FM 89.3, no entanto, a defesa frisou que os agentes entendem que as cautelares visam proteger o curso da investigação. 

“A decisão é de valor moral, tá? Então somente valor moral. Eles entendem a decisão da juíza, entendem que a ideia é proteger o processo, proteger as vítimas, deixar com que a investigação prossiga sem qualquer mácula e dizem que se for para usar a tornozeleira para garantir que essas circunstâncias da investigação sejam mantidas, eles preferem ficar presos”, esclareceu Luiz.

O advogado justificou que o uso do equipamento “iguala os policiais aos indivíduos que combatem na rua”, fazendo referência a uma das vítimas que estava no confronto, pelo qual os policiais são investigados.

“Porque a tornozeleira é um elemento estigmatizante e iguala esses policiais aos indivíduos que eles combatem na rua. E há de se destacar que é entre esses indivíduos que trocaram tiro com os policiais, havia um tornozelado, como a gente chama quem usa tornozeleira. Então veja, qual é o nível de preocupação deles, né? É ter o nível de reprovação e de diminuição. Missão no valor moral perante a sociedade ao usar a tornozeleira”, complementou a defesa. 

Ontem, a Justiça acatou a um pedido do Ministério Público da Paraíba e concedeu a liberdade dos policiais. No entanto, aplicou uma série de cautelares:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Afastamento imediato do serviço operacional (policiamento ostensivo ou tático);
  • Proibição de manter contato com familiares das vítimas, testemunhas e demais investigados;
  • Proibição de frequentar localidades próximas às residências das vítimas e seus familiares, complementando a medida de monitoração eletrônica;…
  • Recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 5h do dia seguinte, e nos dias de folga;
  • Comparecimento mensal em juízo;
  • Proibição de se ausentar da comarca de suas residências por mais de 10 dias sem autorização da justiça
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