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Justiça manda soltar MC Poze do Rodo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou nesta quarta-feira (13) a soltura do funkeiro Poze do Rodo, preso no mês passado no âmbito da Operação Narco Fluxo, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, apostas ilegais e movimentações financeiras com criptoativos envolvendo MCs.

Na decisão, a desembargadora Louise Vilela Leite Filgueiras apontou excesso de prazo nas investigações, ausência de denúncia formal do Ministério Público Federal e afirmou que a prisão preventiva não pode servir como instrumento para facilitar a produção de provas.

O habeas corpus, para revogar a prisão preventiva, foi concedido mediante a imposição das seguintes medidas cautelares:

  • Comunicar à Justiça, em até 10 dias, o endereço correto e informar qualquer mudança;
  • Comparecer a todos os atos do processo;
  • Não deixar a cidade onde mora por mais de cinco dias sem autorização judicial;
  • Comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades;
  • Não sair do país sem autorização da Justiça e entregar o passaporte, se houver.

Ele está no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, onde ocupa uma cela no Presídio Joaquim Ferreira, anexo da Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8. 

Prisão preventiva

Há duas semanas, a Justiça decretou a prisão preventiva de MC Ryan SP, MC Poze do Rodo e do criador da página Choquei, Raphael Sousa Oliveira. A medida, atendendo a pedido da Polícia Federal, manteve os investigados presos por suspeita de envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro. 

A decisão ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus em favor de Diogo Santos de Almeida, o Diogo 305 — também investigado —, medida que havia sido estendida inicialmente ao trio de famosos. O novo pedido da Polícia Federal requeria que as prisões preventivas durassem 30 dias. Foi justamente o problema com o prazo inicial das prisões que motivou as defesas a recorrer ao STJ.

No rito do sistema penal brasileiro, a liberdade de um investigado pode ser restringida antes de qualquer sentença condenatória por meio de duas ferramentas cautelares: as prisões temporária e preventiva. Enquanto a primeira é voltada à fase de apuração, servindo como instrumento para a obtenção de provas com duração de cinco ou 30 dias, passíveis de renovação, a segunda tem prazo indeterminado.

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