O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta sexta-feira (15), um pedido da defesa de Edvaldo Neto (Avante), prefeito interino de Cabedelo, para suspender seu afastamento do cargo. Ele está afastado desde o dia 14 de abril, após uma operação da Polícia Federal que investiga um esquema de fraude em licitações e ligação com uma facção criminosa.
A decisão do ministro Rogério Schietti Cruz foi baseada em uma questão processual. Segundo ele, o STJ não pode intervir no caso enquanto o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) não julgar um recurso (agravo regimental) que a própria defesa já apresentou. Caso o STJ decidisse sobre o assunto agora, haveria uma “supressão de instância”, o que é proibido.
A defesa de Edvaldo Neto buscava derrubar a decisão de afastamento, alegando que o prefeito eleito estaria sofrendo constrangimento ilegal. O pedido era para que a medida fosse substituída por outras cautelares.
O recurso da defesa ainda está pendente de julgamento no TJPB, aguardando uma manifestação do Ministério Público. A defesa de Edvaldo Neto foi procurada para um posicionamento, mas não respondeu até a última atualização desta reportagem.
Afastamento do prefeito
Edvaldo Neto foi afastado após uma operação da Polícia Federal, deflagrada no dia 14 de abril, que investiga um esquema de fraude em licitações, desvio de recursos públicos e a ligação de agentes políticos com uma facção criminosa.
O afastamento ocorreu dois dias depois das eleições suplementares de Cabedelo quando o prefeito foi eleito. Edvaldo ocupa o cargo de prefeito de forma interina desde 2025, quando o então prefeito André Coutinho (Avante) foi cassado, também por suspeita de relação com facção criminosa.
Mesmo afastado, a Justiça Eleitoral da Paraíba manteve a diplomação de Edvaldo Neto, com relação às eleições suplementares. A cerimônia está marcada para 25 de maio.