A Justiça Federal derrubou uma decisão que suspendia o exercício profissional de um advogado por suspeita de inserir comandos ocultos, conhecidos como “prompt injection”, em petições apresentadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão é do dia 3 de setembro, mas veio a público nesta segunda-feira (7).
A suspensão cautelar envolveu dois advogados e foi expedida em julho de 2026 pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB).
A decisão diz respeito a um dos advogados e é da 3ª Vara Federal da Paraíba (Justiça Federal da 5ª Região). Na justificativa, o documento diz que a OAB não teria competência legal para suspender um advogado.
De acordo com o texto, a suspensão caberia ao Tribunal de Ética e Disciplina e deveria ter como condição a oitiva prévia do advogado. Com a decisão, portanto, o advogado tem seu direito de exercício profissional garantido até o julgamento definitivo do mandado de segurança.