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Blog Do Hyldinho

Juízas da Paraíba vão atuar como auxiliar de ministros do STJ

As magistradas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde e Thana Michelle Carneiro Rodrigues passam a atuar, a partir desta terça-feira (3), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na função de juízas auxiliares dos gabinetes dos ministros Carlos Pires Brandão e Ribeiro Dantas, respectivamente.

O presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, deferiu o pedido de liberação das magistradas para o exercício das novas funções, em atendimento à solicitação do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão.

A convocação terá duração de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período. A magistrada Candice Queiroga destacou a satisfação e a responsabilidade de assumir a nova função, ressaltando a oportunidade de ampliar conhecimentos e compartilhar a experiência adquirida na Justiça paraibana.

“Recebo com alegria e responsabilidade a oportunidade de atuar como juíza auxiliar no STJ. Minha expectativa é vivenciar uma experiência rica de aprendizado, contribuindo com a vivência adquirida na magistratura paraibana e aprofundando minha compreensão dos desafios da prestação jurisdicional em matéria penal”, afirmou a magistrada.

A juíza Thana Michelle Carneiro destacou que a expectativa é ampliar conhecimentos, expandir perspectivas e desenvolver um novo olhar sobre o processo e a atividade jurisdicional.

“Ao mesmo tempo, espero contribuir com a experiência prática que construí na base, compartilhando conhecimentos e agregando ao trabalho do STJ. Vejo essa oportunidade como uma troca muito enriquecedora”, ressaltou a juíza.

Fundamentação legal 

A convocação encontra amparo na Resolução STJ/GP nº 50, de 18 de setembro de 2026, editada com fundamento nos arts. 21-C e 21-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Os dispositivos autorizam os ministros a indicar ao presidente da Corte a convocação de magistrados vitalícios para prestar auxílio aos respectivos gabinetes, em caráter excepcional, quando houver acúmulo justificado de serviço. A resolução também estabelece as regras relativas às convocações, aos direitos, às vantagens e às hipóteses de dispensa.

O ato normativo institui um grupo de até 41 magistrados vitalícios, oriundos da Justiça Federal e das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, para atuar em auxílio aos gabinetes das três Seções do STJ e ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos. De acordo com o art. 2º, § 1º, a convocação terá duração de seis meses, prorrogável por igual período.

A medida também está inserida no contexto da Lei nº 15.484/2026, que regulamentou a relevância da questão federal e reforçou a vocação do STJ como tribunal de precedentes.

A indicação das magistradas pelo ministro Carlos Pires Brandão observa o art. 4º da resolução, que permite a cada ministro indicar magistrados ao presidente do Tribunal, respeitados os limites estabelecidos no ato normativo. Cabe, ainda, ao ministro responsável definir a forma de atuação do convocado, bem como os processos e as atividades que ficarão sob sua responsabilidade.

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