O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba está alertando os inscritos e a população, sobretudo proprietários de imóveis e pretensos inquilinos, para que não se tornem as próximas vítimas de um golpe que vem sendo aplicado principalmente por empresas de fachada que não têm sequer inscrição no Órgão.
O modus operandi é o mesmo, só mudam os nomes dos estelionatários e os endereços dos “escritórios”, inclusive em grandes prédios comerciais, para dar contornos de seriedade e credibilidade ao “negócio”, que iniciaria com “pescaria” de clientes incautos através de anúncios nas redes sociais e em plataformas como o OLX.
“Atrativas ofertas”
A diversidade de produtos e serviços, que inclui administração, compra, venda, administração e locação é vasta e convidativa, com direito a mostra de imóveis, contrato e pagamento de fiança/caução ao estelionatário. A partir daí começa a via crucis da vítima, que não recebe o bem ou sequer as chaves, enfrenta dificuldades para mudar e o que é pior, é forçada a assinar um contrato de desistência já no desespero para receber o valor que entregou e como ocorre quase sempre, nunca mais verá. Já no caso dos proprietários, os mesmos são lesados e não recebem os valores pagos pelos clientes para a locação ou sinal de venda que essas empresas recebem.
Consulta sobre regularidade
“Tudo isso por ser evitado, porém, se as partes interessadas acessarem o site do Creci-PB e verificarem se a empresa que se apresenta como imobiliária e a pessoa ou mais de uma que se apresenta como corretor de imóveis possui registro no Conselho. E mais, podem emitir a certidão de regularidade no site ou até mesmo solicitar uma mais detalhada junto ao Conselho, em caso necessário”, afirmou o coordenador de fiscalização, Hermano Azevedo.
“Além disso, também orientamos que o cliente solicite que a empresa apresente seu certificado de regularidade e o corretor a sua carteira de identidade e regularidade profissional”.
Ele lembrou ainda que eventuais profissionais que participem dessas “empresas” são susceptíveis de autuação pela prática do auxílio ao exercício ilegal da profissão, que pode lhes render até o cancelamento do registro, sem prejuízo de sanção penal (prisão), quando for o caso. Já no caso de autuação dessas empresas por exercício ilegal, a fiscalização formaliza através de TCO em delegacia de polícia, com a apresentação do auto de constatação com as provas comprobatórias para abertura de procedimento de apuração da prática da contravenção penal que é posteriormente encaminhado para o Ministério Público.
Requerer a apresentação de autorização
Outra orientação importante, é que o cliente antes de firmar qualquer contrato, exija da empresa imobiliária ou corretor de imóveis a autorização fornecida pelo proprietário para que ele possa divulgar, ofertar, administrar e realizar qualquer transação do imóvel anunciado, inclusive que conste no documento a autorização para assinar recibo, contrato ou receber qualquer importância em nome do proprietário, quando for o caso.
“Temos observado que lamentavelmente muitos clientes caem nesses golpes por não tomarem as mínimas precauções necessárias de garantia e constatação de que estão tratando com o legítimo proprietário ou com uma imobiliária ou profissional devidamente registrado e apto ao exercício da profissão”, afirmou o presidente Ubirajara Marques.