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Juiz suspende distribuição de tablets pela Prefeitura de Araruna por risco de desequilíbrio no processo eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou suspensão da distribuição de tablets pela Prefeitura Municipal de Araruna, no Agreste da Paraíba, aos alunos da rede municipal de ensino por risco de desequilíbrio no processo eleitoral. A decisão do juiz Philippe Guimarães Padilha Vilar foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Conforme observou o ClickPB, no documento disponível, que a coligação Araruna humanizada e transformadora alegou que a distribuição dos tablets no período eleitoral afronta os princípios da legalidade e igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Ainda conforme o documento, na denúncia consta que a distribuição ocorreu a apenas 17 dias das eleições, beneficiando o candidato apoiado pela atual gestão, Availdo Luis de Alcântara Azevedo (PP), atual vice-prefeito e candidato à prefeitura.

Conforme a legislação, são proibidos aos agentes públicos:

  • Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
  • No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública.

O juiz decidiu pela suspensão imediata da entrega dos tablets pela Prefeitura Municipal de Araruna programada para esta sexta-feira (20) no colégio Benjamin Maranhão. “Tal situação configura risco concreto de desequilíbrio no processo eleitoral”, explicou.

Na decisão, o juiz também intima as partes representadas e a atual gestão tem 5 dias para ampla defesa.

Confira trechos da decisão

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