Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba considerou, por 4 votos contra 1, legal a decisão da Assembleia Legislativa pela indicação de Alanna Galdino para compor a Corte de Contas na condição de nova conselheira. A decisão ocorreu em pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC) para suspender o processo de indicação. A decisão no processo do pedido de investidura no cargo, no entanto, foi adiada para a próxima quarta-feira, após pedido de vista apresentado pelo MPC.
“Entendo que a conselheira nomeada Alana Camila dos Santos Vieira preenche este requisito constitucional. Por isto, com fundamento no que aqui foi exposto, voto para negar pretensão cautelar proposta, julgar num mérito improcedente à representação, rejeitar declaração de nulidade do ato de nomeação da senhora Alana Camilo dos Santos Vieira pela Assembleia Legislativa, julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia”, pontuou o relator do processo, Nominando Diniz.
Durante o voto, o relator mencionou a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de liminar anterior que havia barrado a posse de Alanna. A decisão do magistrado considerou que não cabe ao Judiciário interferir nos processos legislativos.
“Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, e me esquive no mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal”, afirmou.
Ao seguir o voto do relator, o conselheiro Arnóbio Viana citou que o cargo e indicação foram politizados. “E ao meu ver supervalorizaram o cargo de conselheiro”, disse.
Os conselheiros Fernando Catão e André Carlo Torres votaram pela legalidade. O conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias divergiu e votou pela procedência da representação.
Com Mais PB