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TSE nega recurso e mantém cassação e inelegibilidade de André Coutinho,

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (10), o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo prefeito cassado de Cabedelo, André Coutinho (Avante), e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou seu diploma e o declarou inelegível.

A solicitação da defesa buscava suspender os efeitos do acórdão do TRE-PB até o julgamento definitivo do recurso especial. Entre os argumentos apresentados estavam supostas nulidades processuais, ausência de provas e o risco de prejuízo diante do avanço do calendário para a realização de eleições suplementares no município, marcadas para o dia 12 de abril.

Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que não ficou demonstrada a plausibilidade do direito, requisito necessário para a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o TRE-PB garantiu o contraditório e a ampla defesa ao longo da tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). 

“Após a juntada da documentação oriunda das diligências complementares, determinadas em audiência, foi concedido às partes o prazo das alegações finais para manifestação, nos termos do art. 22, X, da LC 64/90 e, quanto a essa deliberação, não houve insurgência na audiência de instrução, não se vislumbrando, em princípio, prejuízo à defesa”, destaca o relator.

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