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Juíza vê ‘dano’ aos usuários e suspende multa da Zona Azul em JP

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a uma liminar e suspendeu, nesta terça-feira (12), a multa imposta pela Zona Azul, que opera no Centro e na Orla de João Pessoa, quando o motorista não efetua o pagamento da tarifa do estacionamento rotativo.

Nesse caso, um usuário do sistema entrou com uma ação na Justiça alegando ter sido lesado após o aplicativo da Zona Azul impor um aumento de 33% no valor da tarifa. Ele ficou na vaga por 60 minutos e foi cobrado por permanecer no local por 90 minutos e, em seguida, multado.

Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que a cobrança foi indevida e o sistema está causando “dano” financeiro aos motoristas, tendo em vista o uso diário da concessionária.

“Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, este é evidente, atual e de difícil reparação. O sistema “Zona Azul Digital JP” está em pleno funcionamento, o que significa que, diariamente, milhares de cidadãos estão sendo submetidos a um sistema de cobrança cuja legalidade é fortemente questionada”, ponderou a magistrada.

Por isso, a juíza Andréa Gonçalves determinou a suspensão imediata da cobrança da TPU, a proibição da emissão de avisos coercitivos para pagamento, o impedimento para que funcionários da concessionária pratiquem atos ligados ao poder de polícia administrativa e a proibição de dupla penalização ao motorista pelo mesmo fato.

No documento, a juíza também cita um acórdão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que questiona a licitação da Prefeitura de João Pessoa com a empresa responsável pela Zona Azul, para embasar a decisão.

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