A juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara Mista de Cabedelo, concedeu liminar à Lemon Terceirização e Serviços Ltda que suspende os efeitos de uma notificação da Prefeitura de Cabedelo para anular o contrato da empresa com a administração municipal. Conforme obtido pelo ClickPB, nesta segunda-feira (18), a decisão da magistrada considerou que a notificação administrativa declarava a nulidade do certame e dos contratos vinculados para esvaziar a utilidade prática da defesa da empresa.
A empresa acionou a Justiça por meio de um mandado de segurança contra o prefeito interino de Cabedelo, José Pereira, que determinou o cancelamento de contrato com a empresa Lemon, responsável pela contratação de trabalhadores terceirizados na administração municipal, dando como uma das justificativas a investigação da Polícia Federal por irregularidades envolvendo a empresa.
A juíza também considerou insuficiente o prazo de cinco dias dado à empresa para apresentação da defesa, diante da complexidade técnica e jurídica do caso, e ampliou para 15 dias.
“A invalidação de um contrato deve indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas, garantindo que a regularização ocorra de modo proporcional e sem impor ônus excessivos aos sujeitos atingidos”, disse a juíza na decisão. O caso é fruto das investigações no âmbito da Operação Cítrico, que afastou o prefeito interino Edvaldo Neto (Avante).
O município deverá comprovar o cumprimento das determinações judiciais em até cinco dias, sob multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 30 mil.
