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Mais de 55 mil paraibanos deixam declaração do Imposto de Renda para o último dia

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29), e mais de 55 mil contribuintes da Paraíba ainda não enviaram o documento à Receita Federal. Segundo os dados divulgados, 497.797 paraibanos devem realizar a declaração neste ano.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Além da penalidade financeira, a ausência da declaração pode gerar restrições em operações bancárias e financeiras. O documento é utilizado para comprovação de renda e pode ser exigido em financiamentos, empréstimos, abertura de contas e análises de crédito.

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, além de outras situações previstas pela Receita Federal.

Entre os obrigados a declarar também estão pessoas que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa de valores, ganho de capital na venda de bens, receita rural superior a R$ 177.920,00 ou patrimônio acima de R$ 800 mil até dezembro de 2025.

A Receita Federal também exige declaração de quem possui bens no exterior, trusts internacionais ou atualizou imóveis com ganho de capital diferenciado.

Desde o início do prazo, a Receita disponibilizou a declaração pré-preenchida, modalidade que facilita o envio das informações e reduz riscos de inconsistências nos dados fiscais.

Neste ano, a Receita informou que os pagamentos das restituições ocorrerão em quatro lotes. O primeiro será pago nesta quinta-feira (29). Os demais estão previstos para os dias 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
  • Pessoas com rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuintes com operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Proprietários de bens acima de R$ 800 mil;
  • Pessoas com receita rural superior a R$ 177.920;
  • Quem possui investimentos ou patrimônio no exterior.
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