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Blog Do Hyldinho

MPF ajuíza ação para mudar nome de ruas da Capital e do Grupamento de Engenharia, em JP

O Ministério Público Federal (MPF) ajuízou uma ação, nesta terça-feira (4), para retirar o nome “Grupamento General Lyra Tavares” do 1º Grupamento de Engenharia, unidade do Exército Brasileiro sediado na capital paraibana. O recurso também pede que a Prefeitura de João Pessoa altere os nomes de ruas e avenidas que homenageiam militares que participaram de episódios de repressão durante a Ditadura Militar.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a homenagem a “ditadores” não atingiu apenas as vítimas diretas e suas famílias. Produziu um dano coletivo à memória da sociedade brasileira, dificultando que gerações posteriores conhecessem a verdadeira dimensão das violações praticadas pelo Estado.

O MPF alega que, manter homenagens oficiais a pessoas identificadas por documentos produzidos pelo próprio Estado brasileiro como participantes da estrutura repressiva é incompatível com a Constituição de 1988, com os direitos fundamentais à memória e à verdade e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a homenagem a “ditadores” não atingiu apenas as vítimas diretas e suas famílias. Produziu um dano coletivo à memória da sociedade brasileira, dificultando que gerações posteriores conhecessem a verdadeira dimensão das violações praticadas pelo Estado.

O MPF alega que, manter homenagens oficiais a pessoas identificadas por documentos produzidos pelo próprio Estado brasileiro como participantes da estrutura repressiva é incompatível com a Constituição de 1988, com os direitos fundamentais à memória e à verdade e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos.

Por que o MPF propôs a ação

A iniciativa também decorre do não cumprimento de recomendação expedida pelo MPF em junho de 2025 ao Exército Brasileiro para retirar a homenagem ao general Aurélio de Lyra Tavares. Diante da ausência de atendimento, o órgão levou a questão ao Poder Judiciário.

A ação foi proposta em face da União e do município de João Pessoa e fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei Municipal nº 12.302/2012, nas recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), da Comissão Estadual da Verdade e da Preservação da Memória da Paraíba e da Comissão Municipal da Verdade de João Pessoa, além da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Na ação, o MPF destaca que o próprio município de João Pessoa participou da construção das políticas públicas de memória ao criar a Comissão Municipal da Verdade como órgão municipal responsável pela confecção de relatório final com as violações de direitos humanos praticadas, bem com as recomendações de não repetição. A comissão também emitiu recomendação para a mudança dos nomes.

Posteriormente, o município editou a Lei Municipal nº 12.302/2012, que proíbe homenagens a pessoas vinculadas à ditadura civil-militar ou a violações de direitos humanos. Para o MPF, a manutenção dessas homenagens, mesmo após a adoção dessas medidas pelo próprio poder público municipal, revela uma atuação contraditória com os compromissos anteriormente assumidos em defesa da memória, da verdade e da democracia.

Competência da Justiça Federal 

Na petição, o MPF informa à Justiça Federal que já requereu, em manifestação apresentada na ação civil pública anteriormente ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), o deslocamento daquele processo para a Justiça Federal.

Segundo o órgão, embora parte das homenagens esteja localizada em espaços públicos municipais, a discussão ultrapassa o interesse exclusivamente local. A ação trata da implementação de medidas de Justiça de Transição destinadas à preservação da memória, da verdade, da reparação simbólica e das garantias de não repetição das graves violações de direitos humanos.

O MPF sustenta que a competência da Justiça Federal decorre do interesse jurídico da União, já que a repressão foi conduzida por estruturas estatais federais, a ação envolve uma organização militar do Exército Brasileiro e busca dar efetividade a obrigações assumidas pelo Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Para o Ministério Público Federal, concentrar esse tipo de demanda na Justiça Federal também contribui para assegurar uma resposta jurisdicional uniforme em todo o país para políticas públicas relacionadas à memória democrática.

MPF vê mudanças para ‘além da troca de nomes’

Para o MPF, compreender como funcionou a repressão durante a ditadura é essencial para que a sociedade reconheça o valor da democracia e dos direitos fundamentais. Por isso, a ação sustenta que a preservação da memória histórica é incompatível com homenagens oficiais a pessoas associadas a graves violações de direitos humanos.

Segundo argumenta a ação, a Constituição de 1988 foi construída justamente como resposta ao período em que direitos fundamentais foram suprimidos e a violência estatal passou a ser utilizada contra cidadãos que pensavam diferente, escreviam, estudavam, produziam arte, exerciam mandato político ou reivindicavam direitos.

Por isso, a própria Comissão Municipal da Verdade recomenda que as mudanças sejam acompanhadas de audiências públicas, debates e ações educativas capazes de explicar à população o significado histórico dessas alterações.

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